Real Decreto 125/2017 publicado em fevereiro passado, estabelece novos requisitos técnicos e as regras de ação que devem ser cumpridos pelos centros técnicos de tacógrafo e também define os procedimentos nacionais de autorização e supervisão para esses centros.
Este decreto real prescreve a certificação na norma UNE 66102, que cancela e substitui a anterior UNE 66926.
Decreto Real 125/2017 Deverá ser certificado na UNE 66102 a partir de maio de 2017:
- Centros de Tacógrafo Digital: Certificação obrigatória na UNE 66102 a partir da expiração do certificado na UNE 66926.
- Centros de tacógrafos analógicos: Obrigatório a ser certificado na UNE 66102 a partir de novembro de 2017.
A norma UNE 66102 integra os requisitos da norma ISO 9001, pelo que será certificável de forma independente para a norma ISO 9001, pelo que:
- Haverá um único certificado UNE 66102 sem referências à ISO 9001.
- Os centros de tacógrafo que não continuam com a norma ISO 9001 podem adaptar-se diretamente à nova UNE 66102 e, portanto, não terão de se adaptar às novas normas ISO 9001: 2015.
- Unifica a regulação digital e analógica, exigindo analógicos para os critérios aplicáveis ao digital.
- Novos requisitos específicos para tacógrafos analógicos.
RD 125/2017 Obrigações:
Realize “Auditorias ao TC a cada dois anos”
Realizar auditorias “técnicas sem aviso prévio” em pelo menos 10% dos Workshops autorizados.
O RD destina-se a centros técnicos de tacógrafos, fabricantes de veículos e carrocerias que instalem tacógrafos nos seus veículos, estações ITV, empresas certificadoras credenciadas na ISO 9001 e UNE 66926 e aos representantes dos órgãos competentes para a concessão de autorizações a centros técnicos de tacógrafos de comunidades autónomas.